Com objetivo de viabilizar a vida econômica de um grande número de consumidores que se encontram em situação vulnerável devido o endividamento causado por perda de renda, desemprego ou problema de saúde causados pelo cenário da pandemia da Covid-19, o Procon /MS, tomou a inciativa de indicar a bancada federal de Mato Grosso do Sul para que ajude a colocar para votação em regime de urgência o Projeto de Lei (PL) 3515/15 e consiga a sua aprovação.
O esforço que vem sendo realizado ocorre pelo fato de que, transformado em Lei, o projeto se apresentará como remédio eficaz sobre os efeitos da pandemia da Covid 19 so setor econômico.
Para o consumidor de boa fé, superendividado, a transformação em Lei se constituirá numa saída para a situação uma vez que a partir daí poderá ser elaborado um plano de pagamento das dívidas, facilitado pela negociação coletiva com todos os credores com a determinação de condições mínimas para sobrevivência.
ANo Procon MS, um elevado número de consumidores superendividados tem procurado negociar seus compromissos. Entretanto a inexistência de um marco legal que adote ferramentas que viabilizam a negociação em bloco, ou seja, reunindo todos os credores em uma mesa de negociação ao mesmo tempo, dificulta a adoção de medidas que dêem condições ao consumidor quite suas dívidas e volte a viver dignamente.
Estruturação
Na tentativa de minimizar os efeitos da falta de possibilidades de negociação, o que poderia ocorrer coma aprovação do PL, o Procon Estadual está procurando estruturar um Núcleo de Negociação para o Consumo (Nucon) para, assim, poder dar tratamento diferenciado àqueles que se enquadrem como superendividados podendo desencadear ações concretas no sentido de prevenir e promover a educação do consumidor no momento de tomada de decisões.
Cerca de 60 milhões de brasileiros se enquadram na classificação de superendividamento.
fonte: Waldemar Hozano, Procon/MS