Refis com 95% de desconto é prorrogado em Mato Grosso do Sul

O Refis do ICMS foi prorrogado em Mato Grosso do Sul.

Com o prolongamento do prazo, contribuintes em débito com o fisco estadual têm até 15 de junho de 2020 para quitar dívidas com descontos excepcionais que chegam a 95%.

Por meio do Refis, podem ser quitados débitos relativos ao ICMS gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa. Débitos referentes a 2019 não entram no programa.

Formas de pagamento

Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão dirigir-se à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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