“Vacinação infantil é obrigatória e não vacinar é crime”, diz procuradores

Nota técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), aponta que a vacinação de crianças, depois de ter sido aprovada pela Anvisa e incluída no Programa Nacional de Imunização  passou a ser obrigatória.

E o não cumprimento dessa obrigatoriedade passa a ser crime.

“Uma vez que a Anvisa autorizou o uso do imunizante e diante da expressa recomendação da autoridade sanitária federal, a vacina contra covid-19 para essa faixa etária é obrigatória em todo o território nacional”, diz a nota.

“A vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos (das) responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização destes(as), na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e detalhada na fundamentação desta nota técnica”, prossegue o texto.

A nota, porém, excetua a “vacinação forçada”, que fica “vedada”.

“O Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis. No entanto, quando esgotadas as possibilidades de resolução (…) deve lançar mão dos instrumentos judiciais cabíveis”.

fonte; Congresso em Foco

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